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06/04/2010  
 

 
 

 

Por quatro votos a um TRE cassa mandato do deputado Nivaldo Manoel por Infidelidade partidária


Nivaldo Manoel está sendo julgado por infidelidade partidária pelo seu ex-partido, o PPS

 

nivaldo-manoel_20100127_095427A sessão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral teve início com a continuidade do julgamento da ação que pede a cassação do deputado estadual Nivaldo Manoel por suposta prática de infidelidade partidária. Depois do impasse sobre a extinção ou não do processo, sem apreciar o mérito, o juiz relator Carlos Sarmento votou pela cassação do mandato de Nivaldo Manoel.

O magistrado alegou não haver justificativa para ele deixar o PPS, uma vez, que não foi vítima de grave discriminação pessoal e não houve desvio da linha partidária da legenda. por fim, ele determinou a notificação da Assembleia Legislativa para que no prazo de 10 dias emposse o suplente da vez, Alexandre Brasil.

O juiz Carlos Neves da Franca mais uma vez divergiu do relator do processo e votou pela improcedência da ação de infidelidade. Ele ainda quer que sejam convocadas testemunhas, sob a alegação de que Nivaldo Manoel não teve direito a ampla defesa.

Os demais integrantes da Corte, com a exceção de Neves da Franca, acompanharam o voto do relator. Por fim, o TRE decidiu pela cassação do mandato do deputado por quatro votos contra um. Os magistrados também decidiram que a Assembleia terá 10 dias para empossar o suplente da vez. A decisão do TRE tem validade após a publicação do acórdão.

A defesa do deputado estadual informou que recorrerá da decisão. O advogado Carlos Fábio explicou que no TRE dará entrada em embargos de declaração para que Nivaldo Manuel possa recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda no cargo. No TSE ele dará entrada em uma ação cautelar para que decisão seja revista.

Extinção do processo

Logo no início da sessão o juiz Carlos Neves da Franca, em seu voto vista, pediu a extinção do processo de infidelidade partidária contra o deputado estadual peemedebista, sem apreciação do mérito, alegando que o PMDB não teria sido citado para fazer parte do processo. Por três votos a dois TRE decide não extinguir o processo e começa a apreciação do mérito.

O motivo do pedido de extinção se deu após a análise da participação do PMDB como litisconsorte passivo necessário. O relator disse que não existe motivo para extinguir o processo já que o processo é de interesse público. João Ricardo Coelho e o desembargador Manoel Monteiro votaram com o relator, ou seja, pela manutenção do processo. Newton Nobel Vitta acompanhou o voto vista de Neves da Franca.

Muito irritado Carlos Sarmento pediu a palavra disse que jurisprudência é “remédio de farmácia que se encontra para tudo”, isso para criticar o fato de Carlos Neves ter pedido a extinção do processo sem apreciar o mérito. De acordo com ele, o processo é público e a sociedade espera uma resposta do TRE.

Entenda o caso

O julgamento da ação que pede a cassação do mandato do deputado estadual, Nivaldo Manuel (PMDB), por suposta prática de infidelidade partidária foi suspenso por duas vezes após pedido de vistas. Após muita discussão e desabilitação do advogado de defesa, o PMDB apresentou uma liminar pedindo suspensão do julgamento, alegando não ter sido citado no prazo de 30 dias.

O relator do processo, o juiz Carlos Sarmento, votou pelo não reconhecimento da liminar, uma vez, que a citação das partes envolvidas acontece automaticamente. O juiz Carlos Neves da Franca pediu vista para analisar melhor o caso. Vale lembrar que o TRE ainda não começou a apreciar o mérito da questão.

O começo do julgamento já foi tenso com o impasse sobre a defesa do parlamentar. Por maioria de votos a Corte votou pela desabilitação do advogado Celso Fernandes da defesa do deputado estadual, Nivaldo Manoel, que está sendo julgado por suposta prática de infidelidade partidária. Celso Fernandes foi desabilitado por ser chefe do setor jurídico do Detran.

Nivaldo Manoel está sendo julgado por infidelidade partidária pelo seu ex-partido, o PPS. Ele deixou sua antiga legenda e ingressou no PMDB sob a alegação que teria sido vítima de grave discriminação pessoal. Um dos motivos alegados pelo parlamentar seria o “temperamento forte e violento” do presidente do PPS, José Bernardino. Nivaldo chegou a declarar que temia que dirigente partidário o matasse.

 

PolíticaPB

 
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