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31/07/2010  
 

 
 

 

A frustração dos maranhistas


Os governistas já tinham até preparado os foguetões, mas tiveram que apagar o fogo, ao menos por enquanto. A sessão desta terça-feira do Tribunal Regional Eleitoral frustrou a galera que esperava comemorar a decretação da inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima.

Os preparativos da comemoração eram, como se viu, precipitados. Baseavam-se na sessão anterior do TRE, durante a qual o ex-governador foi enquadrado na Lei do Ficha Limpa pelo relator Carlos Neves e pelo juiz João Ricardo Coelho.

Naquela ocasião, a juíza federal Niliane Meira pediu vistas do processo e só hoje proferiu o seu voto: não concordou com a inelegibilidade de oito anos, como quer o relator, mas apenas de três, a contar do ano de 2006, quando da última eleição para o governo do estado.

O juiz Newton Vita seguiu o mesmo entendimento, empatando a votação. Mas aí o desembargador Manoel Monteiro decidiu pedir vistas, já que, assoberbado de processos para julgar, não teve tempo suficiente para examinar o processo contra Cássio.

Se, para os maranhistas, o resultado no TRE já era tido como favas contadas, a coisa agora muda de figura. Cresce a expectativa em relação aos votos dos juízes Manoel Monteiro e João Batista. É óbvio que a situação atual não tranqüiliza totalmente as oposições, mas é fora de dúvida que a tira de um sufoco quase asfixiador.

Ressalta nisso tudo os esforços e a ansiedade dos maranhistas em afastar Cássio Cunha Lima da disputa pelo senado. É, sem nenhuma dúvida, o reconhecimento do potencial eleitoral do tucano que, apesar de todas essas manobras dos adversários, continua folgado na liderança das pesquisas eleitorais.

Pelo andar da carruagem, parece que, se os maranhistas não querem o ex-governador no senado, vão ter que derrotá-lo nas urnas. Aliás, é assim que manda a democracia.

Itabaianahoje

 
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A divulgação de pesquisas eleitorais interfere no voto do cidadão comum?

Sim. Haja vista o ser humano ser tendencioso; - 32.26%
Não. Afinal, o cidadão é livre; - 25.81%
Talvez; - 0.00%
A justiça deve coibir a divulgação de pesquisas; - 3.23%
Quando as pesquisas são sérias; resultados sérios. - 3.23%
Pesquisas fajutas; resultados falsos. - 35.48%

 
   
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